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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN

Pelo presente instrumento, as partes:

CONTRATADO: Heldon, representante da HN Design, inscrito sob os dados pertinentes, doravante denominado "CONTRATADO";

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que preencheu e enviou o briefing para a HN Design, doravante denominado "CONTRATANTE";

CONSIDERANDO QUE:

  • O CONTRATADO é profissional qualificado na área de design gráfico;

  • O CONTRATANTE deseja contratar os serviços do CONTRATADO conforme as condições estabelecidas abaixo;

As partes resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. INÍCIO DA VIGÊNCIA

1.1. Este contrato entra em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE preenche e envia o briefing para a HN Design.

1.2. O preenchimento do briefing implica na leitura, compreensão e aceite integral dos termos aqui estabelecidos.

2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

2.1. O CONTRATADO compromete-se a desenvolver o projeto contratado de forma profissional, criativa e alinhada com a identidade da marca, a qualidade dos serviços e o público-alvo do CONTRATANTE.

2.2. O desenvolvimento do projeto considerará o briefing enviado, bem como eventuais e-mails e mensagens trocadas durante a negociação e execução do trabalho.

2.3. O prazo de entrega será cumprido pelo CONTRATADO desde que o CONTRATANTE forneça todas as informações solicitadas de forma tempestiva.

2.4. O CONTRATADO fornecerá os seguintes arquivos ao CONTRATANTE:

  • Imagens em resolução para web (.PNG e/ou .JPEG, 72 dpi);

  • Imagens em alta resolução (.PNG e/ou .JPEG, 300 dpi);

  • Arquivos para impressão/produção gráfica (.PDF/X1a).

2.5. O CONTRATADO reserva-se o direito de inserir em seu portfólio e assinar qualquer material criado por ele.

3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. O CONTRATANTE compromete-se a fornecer todo o material necessário para execução do projeto, incluindo:

  • Aprovação dos materiais enviados no prazo de até 3 dias úteis;

  • Respostas aos e-mails e mensagens no prazo máximo de 24 horas úteis;

  • Disponibilidade para conversar e alinhar ajustes quando necessário;

  • Envio de informações e dados relacionados ao projeto conforme solicitado pelo CONTRATADO.

3.2. O atraso no cumprimento de qualquer obrigação por parte do CONTRATANTE poderá impactar no prazo final do projeto sem que haja penalidade ao CONTRATADO.

3.3. O CONTRATANTE deverá realizar os pagamentos conforme acordado. Em caso de inadimplência, o projeto será paralisado até a regularização da pendência.

4. DIREITOS E RESTRIÇÕES

4.1. O CONTRATADO não se compromete a:

  • Fornecer arquivos editáveis (nativos), salvo acordo prévio;

  • Criar múltiplas propostas para o mesmo projeto sem justificativa fundamentada;

  • Realizar ajustes ou acréscimos não previamente acordados.

4.2. Caso a proposta apresentada não seja aprovada, o CONTRATANTE deve apresentar justificativa sólida. Mediante consenso, uma nova proposta será desenvolvida.

4.3. O CONTRATANTE não pode pausar o projeto por mais de 30 dias sem aviso prévio e justificativa aceita pelo CONTRATADO. Caso ocorra, poderá haver reajuste de valores ou encerramento do projeto sem reembolso.

5. POLÍTICA DE ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS

5.1. Os arquivos serão armazenados pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data de entrega final.

5.2. Após esse período, a recuperação dos arquivos pode não ser garantida.

5.3. Para armazenamento por tempo superior, um contrato adicional deverá ser firmado.

6. PAGAMENTOS

6.1. Para o início do projeto, é necessário que o pagamento seja realizado de forma antecipada.

6.2. Somente após a confirmação do pagamento, o projeto será iniciado conforme os termos acordados.

6.3. Em caso de inadimplência, aplica-se uma multa de 50% do valor do contrato e os arquivos não serão entregues.

 

Ao preencher e enviar o briefing, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todos os termos descritos neste contrato.

Exemplo de Desabilitar Botão Direito