CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN
Pelo presente instrumento, as partes:
CONTRATADO: Heldon, representante da HN Design, inscrito sob os dados pertinentes, doravante denominado "CONTRATADO";
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que preencheu e enviou o briefing para a HN Design, doravante denominado "CONTRATANTE";
CONSIDERANDO QUE:
O CONTRATADO é profissional qualificado na área de design gráfico;
O CONTRATANTE deseja contratar os serviços do CONTRATADO conforme as condições estabelecidas abaixo;
As partes resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1.1. Este contrato entra em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE preenche e envia o briefing para a HN Design.
1.2. O preenchimento do briefing implica na leitura, compreensão e aceite integral dos termos aqui estabelecidos.
2.1. O CONTRATADO compromete-se a desenvolver o projeto contratado de forma profissional, criativa e alinhada com a identidade da marca, a qualidade dos serviços e o público-alvo do CONTRATANTE.
2.2. O desenvolvimento do projeto considerará o briefing enviado, bem como eventuais e-mails e mensagens trocadas durante a negociação e execução do trabalho.
2.3. O prazo de entrega será cumprido pelo CONTRATADO desde que o CONTRATANTE forneça todas as informações solicitadas de forma tempestiva.
2.4. O CONTRATADO fornecerá os seguintes arquivos ao CONTRATANTE:
Imagens em resolução para web (.PNG e/ou .JPEG, 72 dpi);
Imagens em alta resolução (.PNG e/ou .JPEG, 300 dpi);
Arquivos para impressão/produção gráfica (.PDF/X1a).
2.5. O CONTRATADO reserva-se o direito de inserir em seu portfólio e assinar qualquer material criado por ele.
3.1. O CONTRATANTE compromete-se a fornecer todo o material necessário para execução do projeto, incluindo:
Aprovação dos materiais enviados no prazo de até 3 dias úteis;
Respostas aos e-mails e mensagens no prazo máximo de 24 horas úteis;
Disponibilidade para conversar e alinhar ajustes quando necessário;
Envio de informações e dados relacionados ao projeto conforme solicitado pelo CONTRATADO.
3.2. O atraso no cumprimento de qualquer obrigação por parte do CONTRATANTE poderá impactar no prazo final do projeto sem que haja penalidade ao CONTRATADO.
3.3. O CONTRATANTE deverá realizar os pagamentos conforme acordado. Em caso de inadimplência, o projeto será paralisado até a regularização da pendência.
4.1. O CONTRATADO não se compromete a:
Fornecer arquivos editáveis (nativos), salvo acordo prévio;
Criar múltiplas propostas para o mesmo projeto sem justificativa fundamentada;
Realizar ajustes ou acréscimos não previamente acordados.
4.2. Caso a proposta apresentada não seja aprovada, o CONTRATANTE deve apresentar justificativa sólida. Mediante consenso, uma nova proposta será desenvolvida.
4.3. O CONTRATANTE não pode pausar o projeto por mais de 30 dias sem aviso prévio e justificativa aceita pelo CONTRATADO. Caso ocorra, poderá haver reajuste de valores ou encerramento do projeto sem reembolso.
5.1. Os arquivos serão armazenados pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data de entrega final.
5.2. Após esse período, a recuperação dos arquivos pode não ser garantida.
5.3. Para armazenamento por tempo superior, um contrato adicional deverá ser firmado.
6.1. Para o início do projeto, é necessário que o pagamento seja realizado de forma antecipada.
6.2. Somente após a confirmação do pagamento, o projeto será iniciado conforme os termos acordados.
6.3. Em caso de inadimplência, aplica-se uma multa de 50% do valor do contrato e os arquivos não serão entregues.
Ao preencher e enviar o briefing, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todos os termos descritos neste contrato.